Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024217 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE CÁLCULO DA PENSÃO DE INVALIDEZ | ||
| Nº do Documento: | RL197912170001117 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1649 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 668/75 DE 1975/11/24. DL 456/77 DE 1977/11/02. L 2127 DE 1965/08/03 BXVI. | ||
| Sumário: | A pensão vitalícia a atribuir a um trabalhador que, vítima de um acidente de trabalho, é portador, em consequência dele, duma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual e ainda duma incapacidade permanente parcial para o exercício de outra profissão, terá de ser igual ao mínimo legal, equivalente a metade da retribuição-base, acrescida do produto do coeficiente de desvalorização por 1/6 correspondente á diferença entre o máximo de 2/3 e o mínimo de 1/2 daquela retribuição. | ||