Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005373
Nº Convencional: JTRL00005696
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
AMNISTIA
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199511150005373
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART142 N1 ART144 N1 N2 ART165 ART173.
CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N2 C ART24 N1 A ART31 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/17 IN DR IS DE 1995/06/21.
AC RL DE 1972/11/29 IN BMJ N222 PAG460.
Sumário: I - O tribunal competente para o julgamento de determinado processo em que são imputados vários crimes ao mesmo arguido, não deixa de o ser pelo facto do crime ou crimes residuais caberem na competência de outro tribunal;
II - A competência fixa-se no momento em que é recebida a acusação - cfr. art. 18 o n. 1 e 2 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro.
III - Nos termos do artigo 32 n. 7, do CRP há que respeitar o princípio do juiz natural.