Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005696 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUNAL COLECTIVO AMNISTIA CONEXÃO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199511150005373 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART142 N1 ART144 N1 N2 ART165 ART173. CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N2 C ART24 N1 A ART31 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/17 IN DR IS DE 1995/06/21. AC RL DE 1972/11/29 IN BMJ N222 PAG460. | ||
| Sumário: | I - O tribunal competente para o julgamento de determinado processo em que são imputados vários crimes ao mesmo arguido, não deixa de o ser pelo facto do crime ou crimes residuais caberem na competência de outro tribunal; II - A competência fixa-se no momento em que é recebida a acusação - cfr. art. 18 o n. 1 e 2 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro. III - Nos termos do artigo 32 n. 7, do CRP há que respeitar o princípio do juiz natural. | ||