Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007041
Nº Convencional: JTRL00030280
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Nº do Documento: RL199601160007041
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART350.
Sumário: - A sentença penal, quando não logra a comprovação de certos factos constitutivos da infracção, valerá, nas acções não penais, tão só como presunção legal da inexistência de tais factos, podendo ser ilidida por prova em contrário.