Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030280 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE | ||
| Nº do Documento: | RL199601160007041 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART350. | ||
| Sumário: | - A sentença penal, quando não logra a comprovação de certos factos constitutivos da infracção, valerá, nas acções não penais, tão só como presunção legal da inexistência de tais factos, podendo ser ilidida por prova em contrário. | ||