Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027314 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | CONTRATO COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO PERDA DE INTERESSE DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RL200006010039736 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART808 N1 N2 ART934. DL54/75 DE 1975/02/12 ART15 ART18. | ||
| Sumário: | I - O que o art. 934º do Código Civil garante é apenas que, na venda a prestações com reserva de propriedade, e com entrega da coisa, se o comprador deixar de pagar várias prestações, ou mesmo só uma delas mas que exceda a oitava parte do preço, deixa de haver a impossibilidade de o vendedor resolver o contrato, entrando o comprador impontual em mora, e não que, ocorrendo tal condicionalismo, o vendedor possa, sem mais, resolvê-lo. II - A perda objectiva de interesse na prestação em mora tem em vista aqueles casos em que, pela natureza da própria obrigação, o retardamento do incumprimento destrói o objectivo do negócio, caso da mora no fornecimento de materiais para uma construção com prazo determinado, a qual obriga o comprador a adquiri-los noutro fornecedor. | ||
| Decisão Texto Integral: |