Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039736
Nº Convencional: JTRL00027314
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: CONTRATO
COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
Nº do Documento: RL200006010039736
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808 N1 N2 ART934. DL54/75 DE 1975/02/12 ART15 ART18.
Sumário: I - O que o art. 934º do Código Civil garante é apenas que, na venda a prestações com reserva de propriedade, e com entrega da coisa, se o comprador deixar de pagar várias prestações, ou mesmo só uma delas mas que exceda a oitava parte do preço, deixa de haver a impossibilidade de o vendedor resolver o contrato, entrando o comprador impontual em mora, e não que, ocorrendo tal condicionalismo, o vendedor possa, sem mais, resolvê-lo.
II - A perda objectiva de interesse na prestação em mora tem em vista aqueles casos em que, pela natureza da própria obrigação, o retardamento do incumprimento destrói o objectivo do negócio, caso da mora no fornecimento de materiais para uma construção com prazo determinado, a qual obriga o comprador a adquiri-los noutro fornecedor.
Decisão Texto Integral: