Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036061
Nº Convencional: JTRL00010830
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: COLONIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199111120036061
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 3J
Processo no Tribunal Recurso: 68/89-2
Data: 12/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR ADM. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CONST76 ART62 ART82 ART207 ART167 Q.
CONST89 ART62 N2 ART83 ART168 N1 L.
CCIV66 ART1310.
DLR 13/77/M DE 1977/10/18 ART7 N2.
Sumário: O regime de colonia é intrínsecamente injusto e incompativel com as instituições democráticas.
Não há qualquer analogia entre as expropriações em geral e a remissão de colonia.
Na remissão de colonia não é aplicável o disposto no artigo 62 n. 2 da constituição pelo que a indemnização que cabe não tem que ser justa.
O artigo 7 n. 2 do Dec. Regional n. 13/77/M, de
18 de Outubro, embora ferido de inconstitucionalidade orgânica, não é materialmente inconstitucional.