Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010830 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | COLONIA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111120036061 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/89-2 | ||
| Data: | 12/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR ADM. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62 ART82 ART207 ART167 Q. CONST89 ART62 N2 ART83 ART168 N1 L. CCIV66 ART1310. DLR 13/77/M DE 1977/10/18 ART7 N2. | ||
| Sumário: | O regime de colonia é intrínsecamente injusto e incompativel com as instituições democráticas. Não há qualquer analogia entre as expropriações em geral e a remissão de colonia. Na remissão de colonia não é aplicável o disposto no artigo 62 n. 2 da constituição pelo que a indemnização que cabe não tem que ser justa. O artigo 7 n. 2 do Dec. Regional n. 13/77/M, de 18 de Outubro, embora ferido de inconstitucionalidade orgânica, não é materialmente inconstitucional. | ||