Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049062
Nº Convencional: JTRL00012878
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PREPAROS
Nº do Documento: RL199106200049062
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
Sumário: I - O apoio judiciário pode ser requerido em qualquer estado da causa.
II - Indeferido o pedido por falta de prova da insuficiência económica, pode o pedido vir a ser renovado apresentando a documentação que o não fora aquando do primeiro pedido.
III - A sua eventual concessão não se reflectirá nos preparos cuja exigência e realização seja anterior à formulação do novo pedido.