Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012878 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PREPAROS | ||
| Nº do Documento: | RL199106200049062 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário pode ser requerido em qualquer estado da causa. II - Indeferido o pedido por falta de prova da insuficiência económica, pode o pedido vir a ser renovado apresentando a documentação que o não fora aquando do primeiro pedido. III - A sua eventual concessão não se reflectirá nos preparos cuja exigência e realização seja anterior à formulação do novo pedido. | ||