Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078264
Nº Convencional: JTRL00001191
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199209300078264
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 253/90
Data: 04/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Sumário: I - É censurável a conduta do trabalhador que recusa ser transportado para outro local diferente daquele onde exercia as suas funções, para a sede da Ré, cerca das 17.30 horas, terminando o Autor o horário de trabalho às 18.30 horas.
II - Todavia, há que ponderar ser o despedimento a mais grave sanção disciplinar, que só será de aplicar quando outra sanção, permissiva da manutenção do contrato de trabalho, seja de todo inaceitável, objectivamente desajustada segundo critérios práticos e de razoabilidade, no caso em apreço.