Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001191 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199209300078264 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 253/90 | ||
| Data: | 04/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - É censurável a conduta do trabalhador que recusa ser transportado para outro local diferente daquele onde exercia as suas funções, para a sede da Ré, cerca das 17.30 horas, terminando o Autor o horário de trabalho às 18.30 horas. II - Todavia, há que ponderar ser o despedimento a mais grave sanção disciplinar, que só será de aplicar quando outra sanção, permissiva da manutenção do contrato de trabalho, seja de todo inaceitável, objectivamente desajustada segundo critérios práticos e de razoabilidade, no caso em apreço. | ||