Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079924
Nº Convencional: JTRL00004011
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE REFORMA
Nº do Documento: RL199212160079924
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 535/91-2
Data: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR SEG SOC.
DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: PORT 470/90 DE 1990/06/23.
DL 724/74 DE 1974/12/08 ART1.
CCT PARA A ACTIVIDADE SEGURADORA IN BTE N27 IS 1977/07/22 CLAUS82.
Sumário: I - Sendo a pensão de reforma e os subsídios complementares de reforma realidades perfeitamente distintas, aquela não incorpora quaisquer subsídios complementares.
II - Assim, no sector dos seguros, os beneficiários do esquema das pensões complementares de reforma a que aludem as cláusulas 72, n. 1, parágrafo único do Contrato Colectivo de Trabalho de 1974, boletim INTP n. 41 de 1974/11/08 e
78 do Contrato Colectivo de Trabalho, in BTE, 1 série, n. 1/82, têm direito a receber as prestações adicionais pagáveis em Julho e no Natal e de montante igual a uma mensalidade.