Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004011 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RL199212160079924 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 535/91-2 | ||
| Data: | 02/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR SEG SOC. DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 470/90 DE 1990/06/23. DL 724/74 DE 1974/12/08 ART1. CCT PARA A ACTIVIDADE SEGURADORA IN BTE N27 IS 1977/07/22 CLAUS82. | ||
| Sumário: | I - Sendo a pensão de reforma e os subsídios complementares de reforma realidades perfeitamente distintas, aquela não incorpora quaisquer subsídios complementares. II - Assim, no sector dos seguros, os beneficiários do esquema das pensões complementares de reforma a que aludem as cláusulas 72, n. 1, parágrafo único do Contrato Colectivo de Trabalho de 1974, boletim INTP n. 41 de 1974/11/08 e 78 do Contrato Colectivo de Trabalho, in BTE, 1 série, n. 1/82, têm direito a receber as prestações adicionais pagáveis em Julho e no Natal e de montante igual a uma mensalidade. | ||