Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003416 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199209240065642 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART665 ART1384 N2. | ||
| Sumário: | I - É entendimento pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que o segmento do n. 1 do artigo 279 do Código de Processo Civil, relativo à prejudicialidade de causa pendente, não se aplica ao processo de inventário, atento o disposto no n. 2 do artigo 1384 do mesmo código; II - É, no entanto, de suspender os termos do inventário se o único bem a partilhar está a ser objecto de discussão em acção pendente. | ||