Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065642
Nº Convencional: JTRL00003416
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: INVENTÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199209240065642
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART665 ART1384 N2.
Sumário: I - É entendimento pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que o segmento do n. 1 do artigo 279 do Código de Processo Civil, relativo à prejudicialidade de causa pendente, não se aplica ao processo de inventário, atento o disposto no n. 2 do artigo 1384 do mesmo código;
II - É, no entanto, de suspender os termos do inventário se o único bem a partilhar está a ser objecto de discussão em acção pendente.