Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026773 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199906240063992 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1798 E ART1801. | ||
| Sumário: | Deve julgar-se procedente a acção de investigação da paternidade em que se prova que o investigado manteve relações sexuais com a mãe do (a) menor no período legal da concepção e em que os exames sanguíneos concluíram que as hipóteses de paternidade por parte daquele atingem uma probalidade de 99,95%, isto apesar de não se ter provado a exclusividade de relações sexuais entre ambos naquele período. | ||
| Decisão Texto Integral: |