Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063992
Nº Convencional: JTRL00026773
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: RL199906240063992
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1798 E ART1801.
Sumário: Deve julgar-se procedente a acção de investigação da paternidade em que se prova que o investigado manteve relações sexuais com a mãe do (a) menor no período legal da concepção e em que os exames sanguíneos concluíram que as hipóteses de paternidade por parte daquele atingem uma probalidade de 99,95%, isto apesar de não se ter provado a exclusividade de relações sexuais entre ambos naquele período.
Decisão Texto Integral: