Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064576
Nº Convencional: JTRL00014340
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
Nº do Documento: RL199312150064576
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR NACION.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4.
L 37/81 DE 1981/10/03.
CCIV66 ART12 N1.
Sumário: I - Quem haja perdido a nacionalidade portuguesa em 1975,
"ex vi" artigo 4 do Dec - Lei 308-A/75, não pode readquirir a nacionalidade portuguesa, como originária, pela Lei 37/81 de 3 de Outubro.
II - A nova lei da aquisição da nacionalidade (L. 37/81) rege unicamente para o futuro, com respeito pelo princípio geral da aplicação das leis no tempo, constante do artigo 12 n. 1 do Código Civil.