Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031008 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO PERIGOSA DE MEIO DE TRANSPORTE CONTRA-ORDENAÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME NE BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | RL2001031400107913 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART291 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Se o agente, no exercício da condução, incorre na prática de várias contraordenações ao CE, integrantes de condução perigosa, por violação grosseira de normas de trânsito, por que foi condenado, nos termos do art. 291º nº 1 b), do CP, tais contraordenções integram o tipo legal de crime de condução perigosa de veículo rodoviário. II - A punição de tais condutas representaria dupla punição, proibida pelo príncipio "ne bis in idem". | ||
| Decisão Texto Integral: |