Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00107913
Nº Convencional: JTRL00031008
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONDUÇÃO PERIGOSA DE MEIO DE TRANSPORTE
CONTRA-ORDENAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
NE BIS IN IDEM
Nº do Documento: RL2001031400107913
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM. DIR RODOV.
Legislação Nacional: CP95 ART291 N1 B.
Sumário: I - Se o agente, no exercício da condução, incorre na prática de várias contraordenações ao CE, integrantes de condução perigosa, por violação grosseira de normas de trânsito, por que foi condenado, nos termos do art. 291º nº 1 b), do CP, tais contraordenções integram o tipo legal de crime de condução perigosa de veículo rodoviário.
II - A punição de tais condutas representaria dupla punição, proibida pelo príncipio "ne bis in idem".
Decisão Texto Integral: