Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044043 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | ACELERAÇÃO PROCESSUAL ARQUIVAMENTO DOS AUTOS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL200210020051653 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART108 N2 A ART109 N5 A ART110. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2000/06/28 IN CJ ANOXXV T3 PÁG241. | ||
| Sumário: | Entendendo, o Procurador da República que o inquérito, cuja aceleração processual se requerera, se encontrava entretanto encerrado, não há lugar à aplicação de qualquer tipo de sanção ao requerente pelo juiz. | ||
| Decisão Texto Integral: |