Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051653
Nº Convencional: JTRL00044043
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: ACELERAÇÃO PROCESSUAL
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Nº do Documento: RL200210020051653
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP98 ART108 N2 A ART109 N5 A ART110.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/06/28 IN CJ ANOXXV T3 PÁG241.
Sumário: Entendendo, o Procurador da República que o inquérito, cuja aceleração processual se requerera, se encontrava entretanto encerrado, não há lugar à aplicação de qualquer tipo de sanção ao requerente pelo juiz.
Decisão Texto Integral: