Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079811
Nº Convencional: JTRL00018157
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ARROLAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199403150079811
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG86
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A.
Sumário: O arrolamento decretado previamente a acção de divórcio não caduca se o inventário não for requerido no prazo previsto no artigo 382, n. 1 a) do Código de Processo Civil.