Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019145
Nº Convencional: JTRL00001273
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: REVOGAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199108090019145
Data do Acordão: 08/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 A ART204 ART209 N1 N2 D ART212.
Sumário: I - O trânsito em julgado do despacho que aplicou a prisão preventiva obsta a que se discutam os seus fundamentos no pedido de revogação/substituição da medida aplicada.
II - Não constituem fundamentação do pedido de revogação/ /substituição da medida, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Penal, os factos de o arguido ser estrangeiro e não lhe ter sido nomeado intérprete, e de ter prestado declarações à Polícia Judiciária antes de ouvido pelo Ministério Público. Na verdade, o arguido nasceu e viveu em Cabo Verde durante 20 anos e prescindiu de intérprete.