Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001273 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199108090019145 | ||
| Data do Acordão: | 08/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 A ART204 ART209 N1 N2 D ART212. | ||
| Sumário: | I - O trânsito em julgado do despacho que aplicou a prisão preventiva obsta a que se discutam os seus fundamentos no pedido de revogação/substituição da medida aplicada. II - Não constituem fundamentação do pedido de revogação/ /substituição da medida, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Penal, os factos de o arguido ser estrangeiro e não lhe ter sido nomeado intérprete, e de ter prestado declarações à Polícia Judiciária antes de ouvido pelo Ministério Público. Na verdade, o arguido nasceu e viveu em Cabo Verde durante 20 anos e prescindiu de intérprete. | ||