Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026445
Nº Convencional: JTRL00017294
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: INTERNAMENTO HOSPITALAR
ANOMALIA PSÍQUICA
TOXICOMANIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199711110026445
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR INT PUBL - DIR HOMEM. DIR SEG SOC.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART36 ART56 ART58.
CP95 ART20 ART91 ART104.
L 2118 DE 1963/04/03 BXXIII BXLI.
Sumário: É da competência do Tribunal Cível o internamento hospitalar, compulsivo, de quem não tendo incorrido na prática de crime, é, contudo, perigoso socialmente, pela toxicodependência que o afecta.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: