Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081122
Nº Convencional: JTRL00016248
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
BEM IMÓVEL
TROCA
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RL199402170081122
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ANGRA HEROISMO
Processo no Tribunal Recurso: 53/89
Data: 03/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LOPES FIGUEIREDO IN CODIGO DO NOTARIADO ACTUALIZADO PAG276.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART653.
CNOT67 ART89 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/03/09 IN BMJ N275 PAG228.
AC RC DE 1977/04/15 IN CJ ANOII T2 PAG300.
AC RP DE 1977/06/17 IN CJ ANOII T5 PAG1149.
AC RL DE 1983/10/25 IN CJ ANOVIII T4 PAG143.
Sumário: I - O Tribunal não está limitada a respostas secamente afirmativas ou negativas, podendo restringi-la ou explicá-las, desde que se contenha no âmbito de matéria alegada pelas partes.
II - No disposto na alínea a) do art. 89 do Código do Notariado englobam-se os contratos de compra e venda, de divisão e de troca de direito de propriedade sobre coisas imóveis, daí que seja nula uma troca de àreas de prédios meramente verbal por falta de escritura pública.