Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066694
Nº Convencional: JTRL00026852
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: HORÁRIO DE TRABALHO
TRABALHO SUPLEMENTAR
TRABALHO AO SÁBADO
TRABALHO AO DOMINGO
Nº do Documento: RL200003290066694
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL409 DE 1971/09/27 ART 27 N5 ART37.
CONST82 ART59.
LCT69 ART38 N1.
DL421 DE 1984/12/02.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998 4S REC N4692.
Sumário: I - Vigorando um regime de laboração contínua, com prestação do trabalho em turnos, não estava a Ré obrigada a conceder à autora o descanso semanal ao domingo e o descanso complementar ao sábado à tarde ou à segunda-feira de manhã.
II - Assim, a A. não tem direito ao pagamento do trabalho prestado nesses dias, como trabalho suplementar.
Decisão Texto Integral: