Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026852 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | HORÁRIO DE TRABALHO TRABALHO SUPLEMENTAR TRABALHO AO SÁBADO TRABALHO AO DOMINGO | ||
| Nº do Documento: | RL200003290066694 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL409 DE 1971/09/27 ART 27 N5 ART37. CONST82 ART59. LCT69 ART38 N1. DL421 DE 1984/12/02. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998 4S REC N4692. | ||
| Sumário: | I - Vigorando um regime de laboração contínua, com prestação do trabalho em turnos, não estava a Ré obrigada a conceder à autora o descanso semanal ao domingo e o descanso complementar ao sábado à tarde ou à segunda-feira de manhã. II - Assim, a A. não tem direito ao pagamento do trabalho prestado nesses dias, como trabalho suplementar. | ||
| Decisão Texto Integral: |