Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065073
Nº Convencional: JTRL00035361
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CONTRAVENÇÃO
TRANSPORTE
FALTA DE TÍTULO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200110100065073
Data do Acordão: 10/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: PORT403 DE 1975/06/30 ART14 N1 N8. PORT1116 DE 1980/12/31. CCIV67 ART812. DL387-E/87 DE 1987/12/29 ART1. DL17/91 DE 1991/01/10 ART9 N3.
Sumário: I - Em processo de contravenção instaurado pela falta de pagamento de bilhete de transporte à C.P. não é legal a condenação na indemnização prevista nos arts. 14º, nº 1 a 8, da Portaria nº 403/75, de 30/06, com a redacção introduzida pela Portaria nº 1116/80, de 31/12, por a tanto obstar o art. 9º, nº 3, do Dec. Lei nº 17/91, de 10/01.
II - Tal preceito veda o arbitramento em processo de contravenção de indemnização cível, excluindo a sua fixação oficiosa.
Decisão Texto Integral: