Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062333
Nº Convencional: JTRL00023728
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EMBRIAGUEZ
PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DE SEGURANÇA
CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO
INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: RL199902240062333
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC - PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR - CRIME - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART100 N2 ART101 N1 N2 ART102 ART292.
Sumário: Ao arguido que, conduzindo sob efeito do álcool sofrera já, por 3 meses inibição da faculdade de conduzir, e mesmo assim não se abstem de habitualmente, ingerir álcool logo pelas 8/9 horas da manhã após descarga de produtos hortícolas que com frequência transporta para o mercado do Rego em Lisboa, conduzindo de seguida veiculo automóvel com uma T.A.S. de 2,28 g/l, não revelando arrependimento e, considerando normal esse seu comportamento desde que não dê causa a acidente, deve ser aplicada medida de segurança de cassação da licença de condução e interdição de concessão de nova carta de condução, medida esta, mais virada para a prevenção especial e supondo forte probabilidade de repetição do factor.
Decisão Texto Integral: