Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023728 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL EMBRIAGUEZ PENA ACESSÓRIA MEDIDA DE SEGURANÇA CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199902240062333 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC - PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR - CRIME - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART100 N2 ART101 N1 N2 ART102 ART292. | ||
| Sumário: | Ao arguido que, conduzindo sob efeito do álcool sofrera já, por 3 meses inibição da faculdade de conduzir, e mesmo assim não se abstem de habitualmente, ingerir álcool logo pelas 8/9 horas da manhã após descarga de produtos hortícolas que com frequência transporta para o mercado do Rego em Lisboa, conduzindo de seguida veiculo automóvel com uma T.A.S. de 2,28 g/l, não revelando arrependimento e, considerando normal esse seu comportamento desde que não dê causa a acidente, deve ser aplicada medida de segurança de cassação da licença de condução e interdição de concessão de nova carta de condução, medida esta, mais virada para a prevenção especial e supondo forte probabilidade de repetição do factor. | ||
| Decisão Texto Integral: |