Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010506
Nº Convencional: JTRL00025747
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
EXECUÇÃO POR CUSTAS
Nº do Documento: RL199701160010506
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCJ96 ART154.
CPC67 ART904 N4.
Sumário: A execução por custas em que seja condenado arrematante remisso, por não haver pago o preço da arrematação, corre por apenso ao processo em que aquele foi condenado e veio a ser liquidada a correspondente responsabilidade, sendo, por isso, competente para a mesma o tribunal onde correm os autos a que esta há-de ser apensa.
Decisão Texto Integral: