Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025747 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA EXECUÇÃO POR CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199701160010506 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART154. CPC67 ART904 N4. | ||
| Sumário: | A execução por custas em que seja condenado arrematante remisso, por não haver pago o preço da arrematação, corre por apenso ao processo em que aquele foi condenado e veio a ser liquidada a correspondente responsabilidade, sendo, por isso, competente para a mesma o tribunal onde correm os autos a que esta há-de ser apensa. | ||
| Decisão Texto Integral: |