Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020307 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | REGISTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199012200015036 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG663 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N1. CRP84 ART93 N1 C. CRP67 ART181 N1 C. | ||
| Sumário: | I - "Dono" e "possuidor" são palavras que tendo um sentido jurídico, encerram conceitos de facto, tão generalizado é o seu uso por pessoas de cultura e conhecimentos normais. II - A lei não impõe que do extracto de um registo de inscrição predial conste que o mesmo é definitivo. Assim, nada constando do registo entende-se que o mesmo é definitivo. | ||