Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095774
Nº Convencional: JTRL00005977
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199612040095774
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1.
LCCT89.
CCIV66 ART270 ART278 ART306 ART323 N1 N2.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B.
CCT AGRICULTURA CLAUS92.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART7 N1.
Sumário: I - Todos os créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação extinguem-se por prescrição decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho.
II - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito.
III - Devendo considerar-se nos autos que o contrato de trabalho cessou em 31/12/1988, quando a petição inicial deu entrada em juízo em 10/07/1992, e tendo a primeira citação dos Réus tido lugar a 13/10/1992, já de há muito se encontrava extinto o prazo prescricional de um ano de que o Autor dispunha para propor a acção.