Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005977 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PROPOSITURA DA ACÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199612040095774 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1. LCCT89. CCIV66 ART270 ART278 ART306 ART323 N1 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B. CCT AGRICULTURA CLAUS92. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - Todos os créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação extinguem-se por prescrição decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. II - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito. III - Devendo considerar-se nos autos que o contrato de trabalho cessou em 31/12/1988, quando a petição inicial deu entrada em juízo em 10/07/1992, e tendo a primeira citação dos Réus tido lugar a 13/10/1992, já de há muito se encontrava extinto o prazo prescricional de um ano de que o Autor dispunha para propor a acção. | ||