Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006647 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199111270073704 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 E. | ||
| Sumário: | I - No processo cautelar de suspensão do despedimento é apenas um mero juízo de probabilidade que se exige ao julgador. II - Se foi movido processo disciplinar válido ao Trabalhador requerente da providência e daquele consta documentado ter ele contabilizado, a favor do entidade empregadora, preço inferior ao realamante jogo pelo cliente, é de indeferir o pedido de suspensão do despedimento. | ||