Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073704
Nº Convencional: JTRL00006647
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199111270073704
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART43 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 E.
Sumário: I - No processo cautelar de suspensão do despedimento é apenas um mero juízo de probabilidade que se exige ao julgador.
II - Se foi movido processo disciplinar válido ao Trabalhador requerente da providência e daquele consta documentado ter ele contabilizado, a favor do entidade empregadora, preço inferior ao realamante jogo pelo cliente, é de indeferir o pedido de suspensão do despedimento.