Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046332
Nº Convencional: JTRL00012709
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RL199106200046332
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 B ART217 N1 N2 ART228 N2 ART229 N4 N5 ART248 N2.
CCIV66 ART334.
CPC67 ART510 ART511.
Sumário: A nulidade ou a anulabilidade de deliberação social tem de assentar em qualquer violação da lei ou do pacto e não na simples inconveniência, inoportunidade ou inutilidade que um sócio veja na deliberação social.