Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020508 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE REMIÇÃO COLONIA | ||
| Nº do Documento: | RL199011150021676 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T5 PAG121 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN NOTAS V3 PAG286. CANOTILHO E VITAL M IN CONSTITUIÇÃO REPÚBLICA PORTUGUESA 1 ED PAG165 PAG385. O ASCENSÃO IN REAIS PAG577. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART101 N2 ART167 G R ART229 N1. CONST82 ART101 N2. CONST89 ART62 ART99 N2 ART168 N1 E ART207. CCIV66 ART9 N1 ART566 N2 ART1310. CPC67 ART663 ART684. L 77/77 DE 1977/09/29 ART55. DRGI 13/77-M DE 1977/10/18 ART3 N1 ART7 N2. DRGI 16/79-M DE 1979/09/14. DRGI 7/80-M DE 1980/08/20. DRGI 1/83-M DE 1983/03/05. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/07/07 IN BMJ N199 PAG200. AC STJ DE 1984/05/25 IN BMJ N337 PAG315. AC TC 14/84 DE 1984/02/08 IN DR IIS DE 1984/05/10. AC TC DE 1988/06/08 IN DR 1S DE 1988/06/29. AC TC 194/89 DE 1989/02/09 IN DR IIS DE 1989/05/16. AC RP DE 1987/02/17 IN CJ ANOXII T5 PAG215. | ||
| Sumário: | I - O segmento do n. 2 do art. 7 do DR 13/77-M, que condiciona a indemnização ao proprietário do solo tendo, necessariamente, em atenção "fins agrícolas" é, materialmente inconstitucional, por poder ofender os princípios da justa indemnização e do valor real. II - Todavia, não tendo havido recurso da parte requerida, nunca poderia levar a um aumento de indemnização por o direito português não consentir, em processo civil, a "reformatio in pejus". III - A justa indemnização, em caso de remição de propriedade do solo, decorrente na extinção da colonia, deve ter em apreço o valor real do solo, considerado por desbravar, e com referência à data do encerramento da discussão na comarca. | ||