Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001303
Nº Convencional: JTRL00002669
Relator: DINIS ALVES
Descritores: AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RL199604170001303
Data do Acordão: 04/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART12.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N3.
Sumário: Para cumprimento do artigo 7 n. 3 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, ou seja para que, em caso de amnistia do crime nos termos dessa Lei, o lesado não constituído assistente e o assistente ainda não notificado para deduzir pedido cível possam vir deduzir pedido cível ao processo crime, não se torna necessário que exista uma prévia dedução de acusação.