Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002669 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199604170001303 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART12. L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N3. | ||
| Sumário: | Para cumprimento do artigo 7 n. 3 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, ou seja para que, em caso de amnistia do crime nos termos dessa Lei, o lesado não constituído assistente e o assistente ainda não notificado para deduzir pedido cível possam vir deduzir pedido cível ao processo crime, não se torna necessário que exista uma prévia dedução de acusação. | ||