Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021783 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199710070044221 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3EDIÇÃO VOLI PAG522. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N3. CP95 ART113 ART115. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/03/10 IN BMJ N305 PAG266. AC RC DE 1981/03/04 IN CJ DE 1981 TOMOII PAG53. | ||
| Sumário: | A previsão de prazo de prescrição mais longo contida no nº 3 do art. 498º C.Civil pressupõe a não extinção do direito de queixa p. no art. 115º C.P. nos casos em que desta dependa o procedimento criminal. É que, gerando a extinção daquele a improcedibilidade deste último, com tal extinção desaparece a "ratio" do preceito em causa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |