Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019005
Nº Convencional: JTRL00000815
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: TIPICIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199112100019005
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 ART410 N2 N3 ART428 N2.
CP82 ART72 N1 N2 A ART78 N1 N2 N3 ART177 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14.
Sumário: Pratica o crime previsto e punido pelo artigo 177 n. 1 do Código Penal o arguido que entra na garagem do filho, sem autorização e contra a vontade deste, arrombando a fechadura da porta, para dali retirar material que lhe pertencia.