Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020825 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA TÍTULO EXECUTIVO OBRIGAÇÃO NEGATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199003010010886 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45. CCIV66 ART817 ART829 N1. | ||
| Sumário: | Fundando-se a execução em sentença que ordena a cessação imediata da produção de ruídos e da emissão de fumos, calor e gases, tal execução não permite a demolição da construção por extravasar dos limites do título executivo. | ||