Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010886
Nº Convencional: JTRL00020825
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
OBRIGAÇÃO NEGATIVA
Nº do Documento: RL199003010010886
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART45.
CCIV66 ART817 ART829 N1.
Sumário: Fundando-se a execução em sentença que ordena a cessação imediata da produção de ruídos e da emissão de fumos, calor e gases, tal execução não permite a demolição da construção por extravasar dos limites do título executivo.