Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021072
Nº Convencional: JTRL00020214
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
FORMALISMO NEGOCIAL
Nº do Documento: RL199803050021072
Apenso: L
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 285/92 DE 1992/12/19 ART10 N1 N4.
CCIV66 ART373 ART374 ART376 ART379 ART393 N1 N2 N3 ART394 ART405 N1.
CPC95 ART646 N3 ART653 N2.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART8 D.
Sumário: I - Os contratos de mediação imobiliária devem ser reduzidos a escrito. II - Consideram-se excluídos dos contratos singulares as cláusulas inseridas em formulários depois da assinatura de algum dos contraentes.
Decisão Texto Integral: