Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085848
Nº Convencional: JTRL00036047
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA
Nº do Documento: RL200110180085848
Data do Acordão: 10/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART81 ART82 N1 J. CCIV66 ART1841 N4.
Sumário: I - Exceptuadas as situações de paternidade presumida, o Tribunal de Família e Menores é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para preparar e julgar acções de impugnação de paternidade.
II - Tal competência cabe às Varas Cíveis.
Decisão Texto Integral: