Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079632
Nº Convencional: JTRL00012621
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: INVENTÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
INQUÉRITO POLICIAL
Nº do Documento: RL199310210079632
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 178-A/91
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: EURICO LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROC CIV PAG362.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N2 ART376 A ART771 B ART1335 ART1384 N2 ART1388.
Sumário: I - Um inquérito policial não pode ser considerado causa para efeitos de suspensão da instância nos termos do artigo 279 do C.P. Civil;
II - A celeridade própria do processo de inventário (para não eternizar as partilhas) não se compagina com o Instituto da suspensão da instância, sendo certo que o processo de inventário prevê meios próprios de acautelamento de todos os interesses em jogo (artigo 1384 do C.P. Civil).