Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012621 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL INQUÉRITO POLICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199310210079632 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 178-A/91 | ||
| Data: | 12/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | EURICO LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROC CIV PAG362. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N2 ART376 A ART771 B ART1335 ART1384 N2 ART1388. | ||
| Sumário: | I - Um inquérito policial não pode ser considerado causa para efeitos de suspensão da instância nos termos do artigo 279 do C.P. Civil; II - A celeridade própria do processo de inventário (para não eternizar as partilhas) não se compagina com o Instituto da suspensão da instância, sendo certo que o processo de inventário prevê meios próprios de acautelamento de todos os interesses em jogo (artigo 1384 do C.P. Civil). | ||