Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098004
Nº Convencional: JTRL00031519
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200101310098004
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART383 ART403 N1 ART406 ART409. CPC95 ART407 N1. CCIV66 ART618. CONST82 ART18 N1 ART59 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE PROC1705 DE 2000/06/07. AC STJ DE 1993/01/27 IN CJ ANO1993 T1 PAG84. AC STJ DE 1998/03/03 IN ASTJ ANO1998 T1.
Sumário: I - O justificado receio de perda de garantia patrimonial há-de assentar em factos concretos que o revelem á luz de uma prudente apreciação, segundo critérios de razoabilidade e de experiência de vida.
II - O arresto, consistindo numa apreensão judicial de bens do devedor, justifica-se quando haja justo receio de que este os inutilize ou os venha a ocultar.
III - A não discriminação dos bens a arrestar, ou a sua relacionação imperfeita, leva a que não seja possível decretar-se o arresto pedido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: