Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276883
Nº Convencional: JTRL00017001
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: JULGAMENTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199205120276883
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART273.
DL 261/84 DE 1984/07/31.
DL 28/84 DE 1984/01/20.
CPP87 ART358 ART359 ART374 N2 ART410 N2 A B C N3 ART426 ART428 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/21 IN BMJ N388 PAG364.
Sumário: "Quando em resultado do julgamento, a Relação verificar que a matéria de facto provada é insuficiente para a decisão, v. g. no que toca à verificação do dolo necessário e/ou eventual e, não sendo possível superar esta deficiência porque não houve documentação da prova produzida, deve ordenar o reenvio do processo para novo julgamento nos termos dos arts. 426 e 431 do CPP/87."