Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017001 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199205120276883 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART273. DL 261/84 DE 1984/07/31. DL 28/84 DE 1984/01/20. CPP87 ART358 ART359 ART374 N2 ART410 N2 A B C N3 ART426 ART428 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/21 IN BMJ N388 PAG364. | ||
| Sumário: | "Quando em resultado do julgamento, a Relação verificar que a matéria de facto provada é insuficiente para a decisão, v. g. no que toca à verificação do dolo necessário e/ou eventual e, não sendo possível superar esta deficiência porque não houve documentação da prova produzida, deve ordenar o reenvio do processo para novo julgamento nos termos dos arts. 426 e 431 do CPP/87." | ||