Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068992
Nº Convencional: JTRL00003994
Relator: RUA DIAS
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199303180068992
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 ART145 ART382 N1 B ART383 N1 ART666 N3 ART667 ART669 ART670 ART677 ART678 N1 ART680 N1 ART685 N1 ART686 N1 ART1120.
Sumário: O requerimento em que se pede ao juiz que profira despacho que revogue e substitua um despacho anterior não constitui um pedido de esclarecimento, e o despacho que sobre ele recai não é despacho de aclaramento, pelo que a contagem do prazo para recorrer se conta a partir da notificação do despacho anterior.