Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003994 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199303180068992 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 ART145 ART382 N1 B ART383 N1 ART666 N3 ART667 ART669 ART670 ART677 ART678 N1 ART680 N1 ART685 N1 ART686 N1 ART1120. | ||
| Sumário: | O requerimento em que se pede ao juiz que profira despacho que revogue e substitua um despacho anterior não constitui um pedido de esclarecimento, e o despacho que sobre ele recai não é despacho de aclaramento, pelo que a contagem do prazo para recorrer se conta a partir da notificação do despacho anterior. | ||