Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008303
Nº Convencional: JTRL00009722
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
EXAME
RECUSA
ALCOOLÉMIA
Nº do Documento: RL199705070008303
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 24/90 DE 1990/04/14 ART5 N1 ART12 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1993/06/01 IN CJ ANOXVIII T3 PAG301.
Sumário: A sanção prevista no n. 1 do artigo 12 do Decreto
Lei n. 124/90 de 14/04 é de aplicar sempre ao condutor que se recuse ao referido exame e também
é de aplicar a qualquer outra pessoa que tenha contribuído para um acidente de viação, independentemente de ser condutor ou não.