Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076852
Nº Convencional: JTRL00012906
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
ALEGAÇÕES ESCRITAS
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199311250076852
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 9219/922
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N3 ART684 N2 N3 ART690 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/02 IN BMJ N258 PAG149.
AC STJ DE 1978/02/23 IN BMJ N274 PAG191.
AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG363.
AC STJ DE 1990/05/09 IN BMJ N397 PAG423.
AC STJ DE 1986/10/16 IN BMJ N360 PAG534.
AC RP DE 1974/03/01 IN BMJ N235 PAG359.
Sumário: Se o recurso é interposto de decisão proferida do despacho saneador que julgou parcialmente procedente a excepção da caducidade, mas, a apelante, nas conclusões da alegação, não se insurge contra tal e apenas impugna a exclusão do questionário de certos factos por si alegados, conclui-se que a mesma não apresentou alegações sobre a matéria de que recorreu, pelo que deve ter-se como deserto o recurso, não se tomando conhecimento do mesmo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: