Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014360 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA SOCIEDADE COOPERATIVA SÓCIO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199401200066366 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9179/93 | ||
| Data: | 07/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401 N2 ART406 N3. | ||
| Sumário: | I - Têm natureza distinta e total autonomia as qualidades, na mesma pessoa, de sócia de uma cooperativa e de trabalhadora remunerada dessa sociedade. II - Improcede a providência cautelar destinada a impedir a realização da Assembleia Geral da Cooperativa visando discutir e aprovar proposta da Direcção de exclusão dessa sócia da cooperativa, com fundamento em que tal deliberação a colocaria em gravíssima situação de carência económica, porquanto a ocorrer tal deliberação manter-se-ia intocável a sua qualidade de trabalhadora remunerada. | ||