Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066366
Nº Convencional: JTRL00014360
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
SOCIEDADE COOPERATIVA
SÓCIO
TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199401200066366
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 9179/93
Data: 07/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401 N2 ART406 N3.
Sumário: I - Têm natureza distinta e total autonomia as qualidades, na mesma pessoa, de sócia de uma cooperativa e de trabalhadora remunerada dessa sociedade.
II - Improcede a providência cautelar destinada a impedir a realização da Assembleia Geral da Cooperativa visando discutir e aprovar proposta da Direcção de exclusão dessa sócia da cooperativa, com fundamento em que tal deliberação a colocaria em gravíssima situação de carência económica, porquanto a ocorrer tal deliberação manter-se-ia intocável a sua qualidade de trabalhadora remunerada.