Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026607 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | AMNISTIA PERDÃO DE PENA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL199907100051365 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 ART2 N2 N3. L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N3 A. | ||
| Sumário: | I. A lei 29/99 de 12Mai exclui do respectivo perdão genérico as penas correspondentes a todos os crimes contra a economia, fiscais, de burla e de abuso de confiança, se cometidos através de falsificação de documentos ou por titulares de cargos políticos. II. Estando incluídos em determinado concurso criminoso alguns desses crimes, haverá que efectuar um primeiro cúmulo jurídico das penas correspondentes aos demais crimes para, sobre a respectiva pena conjunta, fazer depois incidir o perdão que ao caso couber e, enfim, cumular a pena residual com as penas não beneficiárias do perdão genérico. | ||
| Decisão Texto Integral: |