Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051365
Nº Convencional: JTRL00026607
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL199907100051365
Data do Acordão: 07/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 ART2 N2 N3.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N3 A.
Sumário: I. A lei 29/99 de 12Mai exclui do respectivo perdão genérico as penas correspondentes a todos os crimes contra a economia, fiscais, de burla e de abuso de confiança, se cometidos através de falsificação de documentos ou por titulares de cargos políticos.
II. Estando incluídos em determinado concurso criminoso alguns desses crimes, haverá que efectuar um primeiro cúmulo jurídico das penas correspondentes aos demais crimes para, sobre a respectiva pena conjunta, fazer depois incidir o perdão que ao caso couber e, enfim, cumular a pena residual com as
penas não beneficiárias do perdão genérico.
Decisão Texto Integral: