Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071992
Nº Convencional: JTRL00016048
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199401270071992
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3017/992
Data: 06/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART180 ART182 N1.
CCIV66 ART1918.
Sumário: I - Na alteração da regulação do poder paternal só devem ser tomadas em conta as circunstâncias supervenientes em relação à decisão anterior.
II - O facto de a menor não aceitar bem o relacionamento de sua mãe com o novo companheiro só por si não justifica a alteração da regulação do poder paternal, designadamente se o referido companheiro tem um comportamento correcto em relação à menor.