Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014592
Nº Convencional: JTRL00011541
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
EQUIDADE
Nº do Documento: RL199710020014592
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3 ART1031 B ART1040.
CPC67 ART662.
Sumário: I - Sendo o uso de uma piscina uma das componentes do direito de locação celebrado, com incidência sobre o montante da renda, e tendo os locatários ficado privados desse uso, durante certo período, por acto culposo do senhorio, os locatários têm direito a ser compensados com a diminuição proporcional da renda, relativamente ao tempo em que estiveram privados desse uso.
II - O montante a compensar poderá ser encontrado pelo recurso à equidade (artigo 566 n. 3 Código Civil), e/ou em sede de liquidação em execução de sentença.