Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295803
Nº Convencional: JTRL00005692
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO
CONTRAVENÇÃO
Nº do Documento: RL199303170295803
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART125 N1 PAR4.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART7.
Sumário: A partir da entrada dos autos de transgressão no tribunal deixa de correr o prazo da prescrição do procedimento criminal.