Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002804
Nº Convencional: JTRL00006886
Relator: CESAR TELES
Descritores: REGIME APLICÁVEL
TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS
CATEGORIA PROFISSIONAL
RETRIBUIÇÃO-BASE
Nº do Documento: RL199701080002804
Data do Acordão: 01/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: I - No caso dos autos, e em face do disposto no artigo
27 do Regime Sucedâneo, em vigor na TAP, tendo o Autor exercido, em regime de substituição, por mais de 180 dias consecutivos, as funções de Chefe de Promoção de Vendas, adquiriu, por esse facto, em definitivo, o direito a essa categoria profissional, ainda que tal substituição tivesse sido, inicialmente, a título temporário.
II - O sector dos promotores de vendas está incluido na estrutura hierárquica da TAP, conforme consta do n. 2 do artigo 27 do aludido Regime Sucedâneo e da quinta parte do Anexo I, cabendo ao respectivo Chefe de Promoção de Vendas o nível 14 de remuneração.