Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006886 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | REGIME APLICÁVEL TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS CATEGORIA PROFISSIONAL RETRIBUIÇÃO-BASE | ||
| Nº do Documento: | RL199701080002804 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - No caso dos autos, e em face do disposto no artigo 27 do Regime Sucedâneo, em vigor na TAP, tendo o Autor exercido, em regime de substituição, por mais de 180 dias consecutivos, as funções de Chefe de Promoção de Vendas, adquiriu, por esse facto, em definitivo, o direito a essa categoria profissional, ainda que tal substituição tivesse sido, inicialmente, a título temporário. II - O sector dos promotores de vendas está incluido na estrutura hierárquica da TAP, conforme consta do n. 2 do artigo 27 do aludido Regime Sucedâneo e da quinta parte do Anexo I, cabendo ao respectivo Chefe de Promoção de Vendas o nível 14 de remuneração. | ||