Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018234 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199404190079481 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART406 ART762 ART763 N1 ART791 ART792 N2 ART1154 ART1161 ART1167. | ||
| Sumário: | I - Não realiza a prestação assumista - a de elaborar um programa de desenvolvimento integrado, de acordo com as regras vigentes na C. E. E., contemplando os projectos previstos no Plano Integrado do Rio Arade - a entrega de um estudo genérico ou teorítico de meras possibilidades, mas sim um estudo coonestado à dinamização dos projectos previstos num já concebido plano. II - O que se encomendava era um labor prático que possibilitasse a realização dos previstos projectos, e não uma exposição formal e convenientemente seriada de motivos para aprovação de um plano. III - Tendo a pertinente repartição governamental, necessária interventiva no procedimento de apreciação do empreendimento público local, emitido pontuado parecer negativamente censuratório desse estudo, cabia ao devedor da prestação o ónus de provar que esse parecer pericial negativo era infundado. | ||