Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079481
Nº Convencional: JTRL00018234
Relator: HUGO BARATA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRESTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199404190079481
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART406 ART762 ART763 N1 ART791 ART792 N2 ART1154 ART1161 ART1167.
Sumário: I - Não realiza a prestação assumista - a de elaborar um programa de desenvolvimento integrado, de acordo com as regras vigentes na C. E. E., contemplando os projectos previstos no Plano Integrado do Rio Arade - a entrega de um estudo genérico ou teorítico de meras possibilidades, mas sim um estudo coonestado à dinamização dos projectos previstos num já concebido plano.
II - O que se encomendava era um labor prático que possibilitasse a realização dos previstos projectos, e não uma exposição formal e convenientemente seriada de motivos para aprovação de um plano.
III - Tendo a pertinente repartição governamental, necessária interventiva no procedimento de apreciação do empreendimento público local, emitido pontuado parecer negativamente censuratório desse estudo, cabia ao devedor da prestação o ónus de provar que esse parecer pericial negativo era infundado.