Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031212
Nº Convencional: JTRL00016018
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
FUNÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199105160031212
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1015 N2.
Sumário: No prazo de prestação de contas, o juiz não pode limitar-se a homologar as apresentadas, devendo, antes, colher as informações e fazer as averiguações convenientes.