Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009410 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199306030056896 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 ART4. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Não formaliza contrato de arrendamento nos termos do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril o escrito não assinado pelo senhorio, pelo presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Lisboa nem pela Junta de Freguesia por delegação da Câmara Municipal. II - O Instituto do Abuso do direito não visa o não reconhecimento ou o não exercício do direito mas o seu exercício moderado, equilibrado, lógico e racional. | ||