Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056896
Nº Convencional: JTRL00009410
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199306030056896
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 ART4.
CCIV66 ART334.
Sumário: I - Não formaliza contrato de arrendamento nos termos do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril o escrito não assinado pelo senhorio, pelo presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Lisboa nem pela Junta de Freguesia por delegação da Câmara Municipal.
II - O Instituto do Abuso do direito não visa o não reconhecimento ou o não exercício do direito mas o seu exercício moderado, equilibrado, lógico e racional.