Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013091 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199107090047201 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART113. CCIV66 ART1093. | ||
| Sumário: | Em acção de despejo, por falta de residência permanente no locado, se os Réus, que concluiram a construção de uma moradia, em Alcoentre, para onde mudaram, tendo deixado de confeccionar as suas refeições e de receber visitas ou amigos no locado, só lá pernoitando, ocasional e esporadicamente, o Réu, durante os dias úteis de trabalho, é de considerar que os Réus deixaram de ter no locado a sua residência permanente. | ||