Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047201
Nº Convencional: JTRL00013091
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199107090047201
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCJ62 ART113.
CCIV66 ART1093.
Sumário: Em acção de despejo, por falta de residência permanente no locado, se os Réus, que concluiram a construção de uma moradia, em Alcoentre, para onde mudaram, tendo deixado de confeccionar as suas refeições e de receber visitas ou amigos no locado, só lá pernoitando, ocasional e esporadicamente, o Réu, durante os dias úteis de trabalho,
é de considerar que os Réus deixaram de ter no locado a sua residência permanente.