Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026129 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INCIDENTES DA INSTÂNCIA REGIME RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199911110044572 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART371 ART376 ART739 E ART923. | ||
| Sumário: | Aos recursos dos incidentes da instância - como o da habilitação - tramitados por apenso à acção executiva aplica-se o regime do artigo 739º e não o do artigo 923º do Código de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |