Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00036498 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200110040082196 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2. CPC95 ART519. | ||
| Sumário: | A informação por um banco da residência de um seu cliente, a solicitação de um tribunal, não viola o sigilo bancário e, mesmo que violasse, estava a violação justificada pelo dever de cooperação do artigo 519º do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |