Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082196
Nº Convencional: JTRL00036498
Relator: URBANO DIAS
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
Nº do Documento: RL200110040082196
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2. CPC95 ART519.
Sumário: A informação por um banco da residência de um seu cliente, a solicitação de um tribunal, não viola o sigilo bancário e, mesmo que violasse, estava a violação justificada pelo dever de cooperação do artigo 519º do CPC.
Decisão Texto Integral: